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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002155-65.2026.8.26.0001 (processo principal 1031752-43.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.B.P. - F.S.P. - Fls. 123/124: já consta da decisão anterior (fl. 45, terceiro parágrafo) a determinação de que, em caso de não pagamento voluntário, haverá acréscimo de dez por cento no valor do débito alimentar e honorários de advogado de dez por cento. Assim, junte-se a planilha atualizada. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
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