Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 0002155-31.2025.8.26.0541 (processo principal 1002849-17.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.N.G.M.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a manifestação do Município, para: a) reconhecer, diante dos elementos atualmente constantes dos autos, que a organização administrativa do atendimento mediante concentração de alunos com necessidades educacionais semelhantes em unidade escolar de referência, com disponibilização de profissional docente especializado para atendimento individualizado, porém não exclusivo, mostra-se compatível com os limites do título executivo; b) reconhecer que a recusa da responsável legal à transferência do exequente para a unidade escolar indicada afasta, enquanto persistir esse óbice, a caracterização de descumprimento da obrigação de fazer imputável ao Município, ficando, consequentemente, afastada a incidência da multa diária de R$ 400,00 fixada na decisão de fls. 72/75 a partir da disponibilização concreta da profissional e da recusa à transferência. c) manter, todavia, a exigibilidade da multa cominatória de R$6.000,00 (seis mil reais) já reconhecida na decisão de fls. 72/75, por decorrer de período anterior de descumprimento da obrigação judicial, não alcançado pelos fatos supervenientes ora considerados. Consigne-se que eventual inconformismo quanto à presente decisão deverá ser deduzido pela via recursal própria. Após, não havendo requerimentos pendentes, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)