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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002155-15.2026.8.26.0438/SPEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)
EXECUTADO: APARECIDA MARIA DA SILVA SEVERINO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB SP318982)
SENTENÇA
1. Evento 28.1: Ante a manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Por ser incontroverso, levantem-se imediatamente em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados, com acréscimos legais, em favor da parte exequente - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados. 3. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito.