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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0002154-79.2025.8.26.0045 (processo principal 1003124-04.2021.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fesma Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda - Vistos. Fls. 77-87/88-90: Ciente. O agravo de instrumento nº 2123373-29.2026.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 32-34, foi desprovido, tendo o respectivo acórdão transitado em julgado em 29/07/2026. Por conseguinte, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da decisão de fls. 32-34. TRASLADEM-SE aos autos principais cópias do acórdão de fls. 79-87, da certidão de trânsito em julgado de fl. 90 e desta decisão, para regular prosseguimento do cumprimento de sentença exclusivamente em face da pessoa jurídica executada. Cumpridas as providências, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: RODRIGO LAZARO DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP), ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP)
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