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0002154-77.2025.5.07.0039

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Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0002154-77.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PECEM II GERACAO DE ENERGIA S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8d8fd proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Reclamante interpôs recurso ordinário de forma tempestiva e com advogado habilitado nos autos, não tendo efetuado o preparo em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico ainda que em 04/09/2026 decorreu in albis o prazo para a Reclamada interpor recurso. Nesta data, 08/09/2026, eu, LEONARDO CALHEIROS GOMES, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, com fulcro no inciso I do art. 895 e art. 899, caput, da CLT. Assim, fica a reclamada notificada para, querendo, e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o respectivo prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT-7 para julgamento do recurso. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 09 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PECEM II GERACAO DE ENERGIA S. A.

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0002154-77.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PECEM II GERACAO DE ENERGIA S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8d8fd proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Reclamante interpôs recurso ordinário de forma tempestiva e com advogado habilitado nos autos, não tendo efetuado o preparo em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico ainda que em 04/09/2026 decorreu in albis o prazo para a Reclamada interpor recurso. Nesta data, 08/09/2026, eu, LEONARDO CALHEIROS GOMES, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante, com fulcro no inciso I do art. 895 e art. 899, caput, da CLT. Assim, fica a reclamada notificada para, querendo, e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o respectivo prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT-7 para julgamento do recurso. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 09 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

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