Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Quatro Barras · Conclusão
1. Havendo pagamento/depósito parcial do valor do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando os dados por ela indicados. 2. Na hipótese de existência de dívida remanescente, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, atualize o valor do débito, juntando o cálculo nos autos. 3. Na sequência, intime-se a parte executada para complementação do pagamento, no prazo de quinze dias e, decorrido o prazo sem pagamento, à Secretaria para realização de diligências relacionadas à busca de bens, conforme determinado na Portaria deste Juizado. 4. Caso se mostrem infrutíferas as diligências descritas no item 3 e sejam requeridas outras diligências com o fim de localização de bens do devedor, restando essas acessíveis por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, desde já, defiro-as. 5. Nos casos omissos, conclusos. Quatro barras, datado digitalmente. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito