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0002152-94.2026.5.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0002152-94.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: CICERA KATARINA DOIA SILVINO RECLAMADO: DIVERCAES HOTEL E CRECHE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1342462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Ação Trabalhista movida por CICERA KATARINA DOIA SILVINO contra DIVERCAES HOTEL E CRECHE LTDA, tudo de acordo com os fundamentos supra expendidos que passam a fazer parte do presente decisum como se nele estivessem transcritos. - Honorários advocatícios de sucumbência na forma dos fundamentos. - Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$390,49, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. - Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais ao E. TRT21, em favor da perita DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE, nos termos da fundamentação. - Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVERCAES HOTEL E CRECHE LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0002152-94.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: CICERA KATARINA DOIA SILVINO RECLAMADO: DIVERCAES HOTEL E CRECHE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1342462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Ação Trabalhista movida por CICERA KATARINA DOIA SILVINO contra DIVERCAES HOTEL E CRECHE LTDA, tudo de acordo com os fundamentos supra expendidos que passam a fazer parte do presente decisum como se nele estivessem transcritos. - Honorários advocatícios de sucumbência na forma dos fundamentos. - Custas processuais, pela reclamante, no valor de R$390,49, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. - Expeça-se a Requisição de Honorários Periciais ao E. TRT21, em favor da perita DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE, nos termos da fundamentação. - Intimem-se as partes. Nada mais. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERA KATARINA DOIA SILVINO

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