Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002152-76.2025.5.18.0015 AUTOR: ANA KARLA DE SOUSA BARBOSA RÉU: PAULA CAIXETA RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista sob o Rito Sumaríssimo ajuizada por ANA KARLA DE SOUSA BARBOSA em desfavor de PAULA CAIXETA RODRIGUES DE OLIVEIRA, decido: 1) extinguir o processo sem resolução do mérito quanto a eventual cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas no curso do período laboral, ante a incompetência material da Justiça do Trabalho, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e no artigo 114, VIII, da Constituição Federal; 2) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante em favor dos advogados da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa pelo prazo legal de 2 (dois) anos, nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 629,88 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.493,82 (artigo 789, II, da CLT), cujo recolhimento fica dispensado por se tratar de beneficiária da justiça gratuita (artigo 790-A, caput, da CLT). Intimem-se as partes. CAMILA BAIAO VIGILATO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA CAIXETA RODRIGUES DE OLIVEIRA
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002152-76.2025.5.18.0015 AUTOR: ANA KARLA DE SOUSA BARBOSA RÉU: PAULA CAIXETA RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista sob o Rito Sumaríssimo ajuizada por ANA KARLA DE SOUSA BARBOSA em desfavor de PAULA CAIXETA RODRIGUES DE OLIVEIRA, decido: 1) extinguir o processo sem resolução do mérito quanto a eventual cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas no curso do período laboral, ante a incompetência material da Justiça do Trabalho, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e no artigo 114, VIII, da Constituição Federal; 2) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante em favor dos advogados da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa pelo prazo legal de 2 (dois) anos, nos moldes do artigo 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 629,88 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.493,82 (artigo 789, II, da CLT), cujo recolhimento fica dispensado por se tratar de beneficiária da justiça gratuita (artigo 790-A, caput, da CLT). Intimem-se as partes. CAMILA BAIAO VIGILATO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA KARLA DE SOUSA BARBOSA