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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002152-64.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: CAMARGO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): PATRIK CAMARGO NEVES (OAB SP156541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Encaminhem-se os autos de conhecimento ao arquivo definitivo, conforme Comunicado CG n° 1789/2017, item 6. Na forma do inciso II, do §2º, do artigo 513 c/c art. 523, ambos do NCPC, intime-se a parte executada por via postal para, em 15 dias, depositar o valor da execução (R$ 9.721,21 -evento 65, PLANILHA DE CÁLCULO2), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, previstos no §1º, do artigo 523, do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, a sua impugnação. Expeça-se carta postal para intimação. Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das taxas no sistema Eproc. Anoto que a guia de custas deverá ser gerada pelo patrono da parte diretamente no sistema eproc, por meio do botão "Custas", nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 57. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Não havendo pagamento no prazo supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como apresente a memória atualizada de débito, computados os honorários e a multa. Int.
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