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0002151-58.2025.5.07.0028

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002151-58.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECLAMADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a82b4 proferido nos autos. Em razão da necessidade de ajuste na pauta, e considerando a experiência em ações semelhantes no sentido de ser improvável a composição nesta fase do processo, RETIRO O FEITO DE PAUTA, provisoriamente, determinando a citação da parte Reclamada para que apresente CONTESTAÇÃO (SEM SIGILO) no prazo preclusivo de 5 dias, sob pena de revelia, sem prejuízo da tentativa de conciliação em fase posterior do processo, imediatamente antes da produção de provas orais. Fica, desde já, intimada a parte Reclamante para manifestação sobre defesa e documentos, no prazo preclusivo e sucessivo de 5 dias. Nos mesmos prazos acima, deverão as partes ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova (CPC, art. 139, III e art. 370 e CLT, CLT, art, 852-D), ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência necessária para a organização da pauta de audiências. O presente ato tem FORÇA DE EDITAL de comunicação (citação/intimação e/ou notificação) para Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., CNPJ 09.044.235/0001-50. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE

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