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TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002151-44.2014.5.09.0010 AUTOR: MARIA TRACZ RÉU: NICOLE PARFUM COMERCIO DE PERFUMES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5550532 proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro os requerimentos da parte autora de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de retenção do Passaporte dos executados, haja vista que as medidas adotadas por este Juízo para a execução de suas decisões tem como objeto os bens dos executados, sendo que eventuais medidas restritivas em face das pessoas físicas executadas devem ser adotadas apenas quando verificada a incompatibilidade entre a vida social do executado e as diligências realizada nos autos, o que não se percebe no presente caso. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique meios para o prosseguimento frutífero da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, momento em que iniciará a fluência do prazo prescricional intercorrente. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TRACZ
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