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0002150-52.2026.8.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Teresópolis- Central de Divida Ativa · Despacho

    Em atenção a certidão retro, determino o que segue: 1. Que o Embargante junte aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda, a fim de possibilitar a apreciação do pleito de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e em razão do disposto na Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuja ementa segue abaixo transcrita: É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 2. Que a parte Embargante promova a garantia do Juízo, por ser esta pressuposto essencial à admissibilidade dos embargos, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, diploma legal especial que rege a ação de execução fiscal, sendo inaplicável, na hipótese, o disposto no artigo 914 do CPC. 3. Que, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC, emende a petição inicial para indicar o valor da causa e, na mesma oportunidade, junte aos autos cópia de seu documento de identificação (RG), CPF e comprovante de residência atualizado, a fim de regularizar a documentação necessária à adequada qualificação da parte. 4. As determinações acima deverão ser cumpridas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do CPC, quanto às irregularidades sanáveis, e de não conhecimento dos embargos, em razão da ausência de garantia do Juízo, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, conforme o caso. I.

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