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TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 0002148-97.2025.8.26.0457 (processo principal 1005043-48.2024.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.E.N.M. - A.R.M.S.M. - Vistos. O presente cumprimento de sentença teve como início o rito de penhora, conforme decisão de fls. 34, rito pelo qual o devedor já foi intimado. Na petição de fls. 46/50 a parte exequente busca cumprimento de sentença pelo rito prisão, em valores diversos aos pleitados inicialmente. Sendo assim, indefiro, por ora, o pleito de fls. 46/50, devendo a parte ajuizar incidente específico atinente ao rito de prisão, observando-se o regramento legal vigente, a fim de evitar tumulto processual. Sem prejuízo, certifique o cartório eventual decurso de prazo para o devedor conforme decisão de fls. 34. Int. - ADV: RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP), ANA BEATRIZ CARLETO (OAB 471249/SP), RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP)
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