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TJRJ · Regional de Itaipava- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação proposta por MOMBAÇA 1 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. em desfavor de PRÉ-MOLDADOS VASSOURAS IND. E COM. LTDA. e BANCO BRADESCO S.A. Por despacho de fl. 207, as partes foram intimadas para especificação de provas e para se manifestarem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. O BANCO BRADESCO S.A., às fls. 209/210, requereu o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que a presente demanda teria perdido seu objeto, por já ter sido julgada conjuntamente com a ação nº 0003625-09.2014.8.19.0079. A Curadoria Especial da primeira ré requereu, posteriormente, a certificação acerca do trânsito em julgado daquele processo. Diante disso, antes de apreciar a alegada perda de objeto, mostra-se necessário que a parte que suscitou a questão traga aos autos os elementos necessários à sua comprovação. Assim, intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para que, no prazo de 15 dias, junte cópia da sentença proferida nos autos nº 0003625-09.2014.8.19.0079, bem como de eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado, a fim de viabilizar a análise da alegação de que a presente demanda já teria sido abrangida por aquele julgamento. Com a juntada dos documentos, dê-se vista as demais partes, pelo prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos.
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