2026-09-16 · TJSP
Processo 0002146-20.2025.8.26.0428 (processo principal 1006527-25.2023.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Pedro Ferreira da Silva - Prefeitura Municipal de Paulínia - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Pedro Ferreira da Silva e, no mérito, REJEITO-OS, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de fls. 118/119. Fica mantida integralmente a decisão embargada, inclusive quanto à homologação do crédito remuneratório bruto de R$ 168.330,75, da contribuição previdenciária do servidor de R$ 21.875,60 e do valor líquido devido ao exequente de R$ 146.455,15. A cota patronal previdenciária de R$ 21.875,60 não integra o crédito pessoal do exequente nem o valor requisitado em seu favor, devendo receber tratamento autônomo pelo Município perante a Pauliprev, na forma da legislação previdenciária aplicável. Advirto que a oposição de novos embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após a preclusão, prossiga-se nos termos determinados às fls. 118/119. Intime-se. - ADV: AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP), DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)