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TJSP · Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0002145-61.2026.8.26.0408 (processo principal 1000322-35.2026.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Deborah Munhoz Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para que proceda conforme determinado na sentença "o recálculo do adicional por tempo de serviço, devendo incidir sobre os vencimentos integrais, assim considerado o padrão mais as vantagens adicionais permanentemente recebidas, ou seja, a Gratificação Executiva e Piso salarial reajuste complementar deverão ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço", no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Decorrido referido prazo sem seu devido cumprimento, tornem os autos conclusos para fixação da multa diária. Intime-se. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP)
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