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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0002144-98.2009.8.02.0001/50002 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Maceió - Agravante: Luciano José Sarmento - Agravante: José Lopes de Carvalho Júnior - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Agravado: Município de Maceió - 'Agravo em Recurso Extraordinário nº 0002144-98.2009.8.02.0001/50002 Agravante: José Lopes de Carvalho Júnior e outro. Advogados: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL) e outros. Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. Agravado: Município de Maceió. Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que, após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que seja oportunizado o juízo de conformação à luz da tese fixada no Tema n. 1.199/STF e da tese a ser fixada no Tema n.1397/STJ, bem como para que se proceda à análise das demais questões delimitadas na respectiva decisão, observado o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil" (sic, fl. 272). Com efeito, considerando que o cumprimento da determinação da Corte da Cidadania deverá ocorrer nos autos principais, determino que a DAAJUC proceda ao traslado das peças do presente incidente para os autos principais. Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL) - Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL) - Mariana Rodrigues Gomes (OAB: 16621/AL) - Deraldo Veloso de Souza (OAB: 8300/AL) - 319
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0002144-98.2009.8.02.0001/50003 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Maceió - Agravante: José Régis Barros Cavalcante - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Agravado: Município de Maceió - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0002144-98.2009.8.02.0001/50003 Agravante: José Régis Barros Cavalcante. Advogados: Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL) e outro. Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. Agravado: Município de Maceió. Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que, após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que seja oportunizado o juízo de conformação à luz da tese fixada no Tema n. 1.199/STF e da tese a ser fixada no Tema n.1397/STJ, bem como para que se proceda à análise das demais questões delimitadas na respectiva decisão, observado o disposto no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil" (sic, fl. 264). Com efeito, considerando que o cumprimento da determinação da Corte da Cidadania deverá ocorrer nos autos principais, determino que a DAAJUC proceda ao traslado das peças do presente incidente para os autos principais. Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL) - 319
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