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0002144-97.2025.5.12.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0002144-97.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: PABLO DIAS DE SOUZA RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2fe76 proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO CERTIFICO que, em 03/09/2026, decorreu novo prazo para as partes juntarem os documentos solicitados pelo perito no id. 262b838 e prestarem as informações requeridas, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 04 de setembro de 2026. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Diante do silêncio acima certificado, determino a realização da perícia de forma indireta, mediante entrevista com as partes e se utilizando dos documentos juntados aos autos. O Perito deverá utilizar-se de seus próprios conhecimentos técnicos em atividade similar, bem como amparar o exame em dados coletados no momento da perícia, documentos existentes nos autos do processo e estudos de literatura especializada. Ainda, caso já tenha perícia em outros processos similares, onde se discute idênticas/semelhantes questões, deverá trazer tais informações aos autos como forma de subsídio, devendo apontar os processos e identificar os pontos de convergência. Observe o Perito designado que, acaso entenda não possuir as condições necessárias para análise de todas as questões suscitadas pelas partes, deverá apontar quais os elementos faltantes para efeito de determinar que as partes subsidiem para efetivo esclarecimento, sem prejuízo das situações que pode efetivamente auferir. Desde já, fica a parte reclamada intimada a juntar aos autos eventuais laudos técnicos, bem como programas de controle e prevenção de que disponha, caso ainda não os tenha apresentado. Intimem-se as partes e o Perito, concedendo-lhe prazo de mais 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para manifestação acerca da manutenção do interesse na produção de prova oral. ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0002144-97.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: PABLO DIAS DE SOUZA RECLAMADO: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2fe76 proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO CERTIFICO que, em 03/09/2026, decorreu novo prazo para as partes juntarem os documentos solicitados pelo perito no id. 262b838 e prestarem as informações requeridas, razão pela qual faço a conclusão ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 04 de setembro de 2026. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Diante do silêncio acima certificado, determino a realização da perícia de forma indireta, mediante entrevista com as partes e se utilizando dos documentos juntados aos autos. O Perito deverá utilizar-se de seus próprios conhecimentos técnicos em atividade similar, bem como amparar o exame em dados coletados no momento da perícia, documentos existentes nos autos do processo e estudos de literatura especializada. Ainda, caso já tenha perícia em outros processos similares, onde se discute idênticas/semelhantes questões, deverá trazer tais informações aos autos como forma de subsídio, devendo apontar os processos e identificar os pontos de convergência. Observe o Perito designado que, acaso entenda não possuir as condições necessárias para análise de todas as questões suscitadas pelas partes, deverá apontar quais os elementos faltantes para efeito de determinar que as partes subsidiem para efetivo esclarecimento, sem prejuízo das situações que pode efetivamente auferir. Desde já, fica a parte reclamada intimada a juntar aos autos eventuais laudos técnicos, bem como programas de controle e prevenção de que disponha, caso ainda não os tenha apresentado. Intimem-se as partes e o Perito, concedendo-lhe prazo de mais 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para manifestação acerca da manutenção do interesse na produção de prova oral. ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PABLO DIAS DE SOUZA

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