Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0002144-13.2011.5.02.0314 RECLAMANTE: ANGELINA MARIA DA SILVA RECLAMADO: SISTEMA UNIFORMES EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287e78b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário DESPACHO Aguarde-se quanto ao requerimento de Id 6d47b2c. Inicialmente, e para fins de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado digitalmente serve de OFÍCIO, a ser encaminhado, por meios próprios, pelo patrono da parte interessada (reclamante), à empresa VIACAO CAMPO DOS OUROS LTDAA – CNPJ 05.600.628/0001-41, empregadora de JOSE AMARO DA SILVA - CPF: 348.991.418-07, a fim de informar qual o valor do salário percebido pelo executado, bem como esclareça se sobre a respectiva remuneração já incidem outras penhoras, descontos ou constrições de qualquer natureza, juntando, para tanto, comprovante atual de rendimentos (holerite). A resposta deverá ser enviada via correspondência eletrônica, para o seguinte endereço: vtgua04@trt2.jus.br, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O exequente deverá comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Cumprido, intime-se a parte autora para manifestar os termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELINA MARIA DA SILVA