Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0002143-64.2025.5.18.0161 AUTOR: SOCORRO MARIA COELHO RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4ed83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada informou e comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo, antes mesmo da intimação determinada no ID. c1bc175. Posteriormente, também comprovou o pagamento da 3ª e 4ª parcelas. A reclamante, por sua vez, após os esclarecimentos e a juntada dos comprovantes, reconheceu os pagamentos e manifestou-se de forma concordante com o prosseguimento do acordo, requerendo apenas que os pagamentos das parcelas futuras sejam realizados de forma a permitir sua imediata identificação. Nesse contexto, considerando a manifestação da reclamante pela manutenção da avença, prossiga-se com o acordo nos termos originalmente homologados. Para evitar tumulto processual, exclua-se a planilha de cálculos de ID. 2aa8223, bem como a decisão de ID. 145c158, que considerou configurado o inadimplemento e determinou o prosseguimento da execução com base naquela apuração. Interrompa-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 04 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCORRO MARIA COELHO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0002143-64.2025.5.18.0161 AUTOR: SOCORRO MARIA COELHO RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4ed83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada informou e comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo, antes mesmo da intimação determinada no ID. c1bc175. Posteriormente, também comprovou o pagamento da 3ª e 4ª parcelas. A reclamante, por sua vez, após os esclarecimentos e a juntada dos comprovantes, reconheceu os pagamentos e manifestou-se de forma concordante com o prosseguimento do acordo, requerendo apenas que os pagamentos das parcelas futuras sejam realizados de forma a permitir sua imediata identificação. Nesse contexto, considerando a manifestação da reclamante pela manutenção da avença, prossiga-se com o acordo nos termos originalmente homologados. Para evitar tumulto processual, exclua-se a planilha de cálculos de ID. 2aa8223, bem como a decisão de ID. 145c158, que considerou configurado o inadimplemento e determinou o prosseguimento da execução com base naquela apuração. Interrompa-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 04 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME