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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002143-56.2025.5.18.0002 AUTOR: WILSON ALVES GUIMARAES RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881f4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, defiro integralmente os pedidos formulados nos embargos de declaração de Wilson Alves Guimarães para declarar a natureza extraconcursal do crédito objeto do acordo de ID a7020d7, autorizar o prosseguimento da execução contra todas as executadas e aplicar às rés multa de 5% sobre o valor atualizado da execução sobre o acordo inadimplido, nos termos do artigo 774, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Cancele-se a determinação de sobrestamento do feito e a ordem de habilitação do crédito no juízo universal. Intimem-se todas as executadas para pagamento imediato do acordo descumprido, no importe de R$ 90.860,26 (planilha de ID 873907d e decisão homologatória de ID 174b5e9), devendo acrescer ao débito a multa de 5% ora fixada. Inadimplido o débito no prazo de 48 horas, proceda a Secretaria à retomada dos atos de constrição patrimonial via SisbaJud ("teimosinha"), Renajud e Infojud em face de todos os executados, sem restrições. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TABOCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDISON JOSE DUTRA - TABOCAO ALUGUEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POSTO TABOCAO X - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POSTO TABOCAO XX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TABOCAO HOLDING LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002143-56.2025.5.18.0002 AUTOR: WILSON ALVES GUIMARAES RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881f4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, defiro integralmente os pedidos formulados nos embargos de declaração de Wilson Alves Guimarães para declarar a natureza extraconcursal do crédito objeto do acordo de ID a7020d7, autorizar o prosseguimento da execução contra todas as executadas e aplicar às rés multa de 5% sobre o valor atualizado da execução sobre o acordo inadimplido, nos termos do artigo 774, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Cancele-se a determinação de sobrestamento do feito e a ordem de habilitação do crédito no juízo universal. Intimem-se todas as executadas para pagamento imediato do acordo descumprido, no importe de R$ 90.860,26 (planilha de ID 873907d e decisão homologatória de ID 174b5e9), devendo acrescer ao débito a multa de 5% ora fixada. Inadimplido o débito no prazo de 48 horas, proceda a Secretaria à retomada dos atos de constrição patrimonial via SisbaJud ("teimosinha"), Renajud e Infojud em face de todos os executados, sem restrições. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ALVES GUIMARAES
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