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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002143-30.2026.8.26.0008/SPEXEQUENTE: ROSELI MEIRE CLARO ADVOGADO(A): VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB SP255275) EXECUTADO: CONDOMINIO MANSAO DE VERONA ADVOGADO(A): ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB SP296660) DESPACHO/DECISÃO Isto posto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e o faço para: a) ACOLHER o argumento do executado, excluindo os valores relativos à perda do armário e danos aos acabamentos e alvenaria do imóvel, que devem ser objeto de prévia liquidação de sentença, a ser requerida em incidente próprio; b) DETERMINAR à exequente que apresente nova planilha de débito, excluindo o valor acima apontado e recalculando a multa do CPC 523, § 1.º. Em razão do decidido, arcarão as partes proporcionalmente com as custas e despesas processuais até aqui desembolsadas e, com relação aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por cada uma delas (CPC 85, § 2.º), ressalvada a Justiça Gratuita de que é beneficiária a exequente. 2) Transcorrido o prazo para recurso contra esta decisão, apresente a exequente a referida planilha. Com a apresentação, intime-se o executado para pagamento, em até 15 dias. 3) Nada sendo requerido após o período, aguarde-se provocação no Arquivo.
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