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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002142-09.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 1009083-89.2025.8.26.0020) (processo principal 1009083-89.2025.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.F.B.O. - B.F.B.D. - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Por fim, proceda o executado ao pagamento da taxa judiciária final no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 1.098 das Normas Judiciais da Douta Corregedoria Geral da Justiça. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARILIA SILVA SCRIBONI (OAB 366139/SP), MARILIA SILVA SCRIBONI (OAB 366139/SP)
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