Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Queimados- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
1. Intime-se o executado, através de seu patrono, para pagamento do débito, na forma do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), de fixação de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para a fase de cumprimento de sentença e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), ficando, ainda, ciente de que o prazo para apresentar impugnação iniciar-se-á após o prazo previsto no art. 523, do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. 2. Transcorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, certifique-se e aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo do art. 525, do CPC, sem apresentação de impugnação pelo executado, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar planilha para penhora, observando-se o item 1, e com indicação de CPF/CNPJ do exequente e do executado, recolhendo-se as custas, se devidas, no prazo de 05 dias. 4. Após, voltem conclusos.
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