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TJPR · Competência Delegada de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO COMPETÊNCIA DELEGADA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: 43 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002141-45.2019.8.16.0053 Processo: 0002141-45.2019.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$30.800,00 Autor(s): BELARMINO ALVES MARTINS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Em termos de prosseguimento, nomeio em substituição o Engenheiro de Segurança do Trabalho ADRIANO DE JESUS DA SILVA, CREA-PR nº PR-177161/D; E-mail: adrianodejesus.eng@gmail.com; telefones: (42)3219-4901 e (42)99980-1010, para realização da perícia, o qual atuará sob a fé do seu grau. 2. Intime-se o Sr. Perito para que, em cinco dias, diga se aceita o encargo. Bela Vista do Paraíso, 27 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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