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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 0002140-66.2025.8.26.0572 (processo principal 1001324-82.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto de Paula - Ante o exposto: a) REJEITO a arguição de prescrição da pretensão executória formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS; b) DEFIRO a habilitação de ROSELENE DE CÁSIA CASETTA DE PAULA no polo ativo do presente cumprimento de sentença, na qualidade de dependente previdenciária de CARLOS ALBERTO DE PAULA, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 110 do Código de Processo Civil; c) proceda a Serventia à retificação do polo ativo e às anotações necessárias nos sistemas informatizados; d) mantida a homologação dos cálculos de fls. 133/145, já determinada às fls. 172, após a preclusão desta decisão, requisitem-se os pagamentos dos valores ali descritos, com observância da habilitação ora deferida e dos dados cadastrais da beneficiária; Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP), THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO PEREIRA (OAB 394640/SP)
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