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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 0002140-21.2025.8.26.0587 (processo principal 1500655-09.2025.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.C. - - A.B.S.C. - Vistos, As tentativas de localização do executado no endereço declinado na inicial e nas pesquisas restaram infrutíferas, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido. Assim, nos termos dos arts. 830, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do executado, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Caberá ao exequente providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Int. - ADV: KARINA GONÇALVES FERRAZ RIELA (OAB 258759/SP), KARINA GONÇALVES FERRAZ RIELA (OAB 258759/SP)
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