Publicações do processo

0002140-10.2017.5.05.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0002140-10.2017.5.05.0531 RECLAMANTE: MAURO DA CRUZ CUNHA RECLAMADO: BAHIA PRODUTOS DE MADEIRA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392dfb proferido nos autos. O acórdão de id effee3b ara afastar o reconhecimento de formação de grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária que foi imputada à segunda reclamada, excluindo-a da condenação. Exclua-se a FIBRIA CELULOSE S/A da autuação. Havendo depósito recursal, devolva-o. Intime-se. 1. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, acompanhados das planilhas das contribuições previdenciárias, partes, empregado e empregador, bem como o valor devido ao imposto de renda porventura incidente, no prazo de 30 dias, devendo anexar o arquivo Pjc exportado do PJE calc, que caso necessário possa ser manipulado pelo setor de cálculo desta unidade, sob pena de arquivamento provisório da ação. Ficam as partes advertidas que a liquidação oferecida em descompasso com esta decisão e os elementos nos autos configurará litigância de má-fé - art.80, III e VI, do CPC, ensejando por conseguinte a imposição de multa e indenização, nos termos do art.81, também do CPC. 2. Após, vista à reclamada, dos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando-se as disposições contidas no §2º do artigo 879 consolidado,sob pena de preclusão. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DA CRUZ CUNHA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0002140-10.2017.5.05.0531 RECLAMANTE: MAURO DA CRUZ CUNHA RECLAMADO: BAHIA PRODUTOS DE MADEIRA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392dfb proferido nos autos. O acórdão de id effee3b ara afastar o reconhecimento de formação de grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária que foi imputada à segunda reclamada, excluindo-a da condenação. Exclua-se a FIBRIA CELULOSE S/A da autuação. Havendo depósito recursal, devolva-o. Intime-se. 1. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, acompanhados das planilhas das contribuições previdenciárias, partes, empregado e empregador, bem como o valor devido ao imposto de renda porventura incidente, no prazo de 30 dias, devendo anexar o arquivo Pjc exportado do PJE calc, que caso necessário possa ser manipulado pelo setor de cálculo desta unidade, sob pena de arquivamento provisório da ação. Ficam as partes advertidas que a liquidação oferecida em descompasso com esta decisão e os elementos nos autos configurará litigância de má-fé - art.80, III e VI, do CPC, ensejando por conseguinte a imposição de multa e indenização, nos termos do art.81, também do CPC. 2. Após, vista à reclamada, dos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de oito dias, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, observando-se as disposições contidas no §2º do artigo 879 consolidado,sob pena de preclusão. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BAHIA PRODUTOS DE MADEIRA S.A. - FIBRIA CELULOSE S/A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.