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TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0002139-66.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: CARLOS MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: HIPER QUEIROZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d288f proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O reclamada opôs embargos de declaração, tempestivamente. Ante a arguição de omissão, obscuridade ou contradição, que pode resultar efeito modificativo no julgado, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório (Art. 5º inciso LV da CF), após a publicação desta decisão, ficam intimadas as embargadas para, querendo, apresentar suas impugnações. Vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPER QUEIROZ LTDA
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