Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002139-37.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: JAQUELINE DOS SANTOS LEAO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf1fed proferido nos autos. DESPACHO 1. Retire-se da sentença e do laudo o sigilo, publicando-os; 2. Fixo honorários periciais contábeis em R$800,00, ficando ciente o perito auxiliar de que em caso de eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta poderá haver honorários complementares por força de eventual provimento reformador; 3. Cumpra-se, intimando-se as partes da sentença líquida (Evento ID b36aa4b) e dos cálculos de liquidação que a integram (Evento ID 5388b9c). Prazo recursal de 08 (oito) dias; 4. Enfatizo que a sistemática do §2º, do art. 879, da CLT, é inaplicável às Sentenças liquidadas nesta fase de conhecimento, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, e que no Precedente Vinculante nº 131 julgado pelo C. TST em maio de 2025 foi fixado que “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão, ficando as partes cientes que eventual interposição de recurso devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores constantes na planilha de liquidação, desde que impugnados os itens e valores no recurso ordinário/embargos de declaração, observados os limites e pressupostos de admissibilidade recursais), nos termos do citado precedente vinculante (Tema nº 131 do TST); 5. Custas apuradas no importe de R$118,58. O valor total da condenação (exceto as custas) redundou em R$5.928,99 (R$5.128,99 condenação + R$800,00 contábeis). JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE DOS SANTOS LEAO
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002139-37.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: JAQUELINE DOS SANTOS LEAO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf1fed proferido nos autos. DESPACHO 1. Retire-se da sentença e do laudo o sigilo, publicando-os; 2. Fixo honorários periciais contábeis em R$800,00, ficando ciente o perito auxiliar de que em caso de eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta poderá haver honorários complementares por força de eventual provimento reformador; 3. Cumpra-se, intimando-se as partes da sentença líquida (Evento ID b36aa4b) e dos cálculos de liquidação que a integram (Evento ID 5388b9c). Prazo recursal de 08 (oito) dias; 4. Enfatizo que a sistemática do §2º, do art. 879, da CLT, é inaplicável às Sentenças liquidadas nesta fase de conhecimento, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, e que no Precedente Vinculante nº 131 julgado pelo C. TST em maio de 2025 foi fixado que “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão, ficando as partes cientes que eventual interposição de recurso devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores constantes na planilha de liquidação, desde que impugnados os itens e valores no recurso ordinário/embargos de declaração, observados os limites e pressupostos de admissibilidade recursais), nos termos do citado precedente vinculante (Tema nº 131 do TST); 5. Custas apuradas no importe de R$118,58. O valor total da condenação (exceto as custas) redundou em R$5.928,99 (R$5.128,99 condenação + R$800,00 contábeis). JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TUPY S/A