Publicações do processo

0002139-16.2019.8.27.2722

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0002139-16.2019.8.27.2722/TO RÉU: DEUSIRENE ALVES MOTA ADVOGADO(A): VANUZA PIRES DA COSTA (OAB TO002191) ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530) ADVOGADO(A): VERÔNICA SILVA DO PRADO DISCONZI (OAB TO002052) ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588) ADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967) DESPACHO/DECISÃO Analisando a petição carreada aos evento 324, PET1, verifica-se que a parte executada opôs Embargos à Execução, sustentando, dentre outras matérias, a ocorrência de excesso de execução e incorreção nos cálculos apresentados pela exequente. O art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil determinam que, quando o embargante alegar excesso de execução, cumpre-lhe declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos neste ponto. No caso em tela, observa-se que a parte embargante/executada impugnou genericamente os cálculos, sem, contudo, instruir a sua petição com a planilha discriminada apontando o valor que reputa devido, ônus que lhe incumbia. Sendo assim, antes de determinar a intimação da parte exequente, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacione aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo com o valor que entende incontroverso e correto, sob pena de preclusão e não conhecimento da alegação de excesso de execução (art. 917, § 4º, I, do CPC). Transcorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem manifestação da executada, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.