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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002139-16.2019.8.27.2722/TO
RÉU: DEUSIRENE ALVES MOTA
ADVOGADO(A): VANUZA PIRES DA COSTA (OAB TO002191)
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
ADVOGADO(A): VERÔNICA SILVA DO PRADO DISCONZI (OAB TO002052)
ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)
ADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando a petição carreada aos evento 324, PET1, verifica-se que a parte executada opôs Embargos à Execução, sustentando, dentre outras matérias, a ocorrência de excesso de execução e incorreção nos cálculos apresentados pela exequente.
O art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil determinam que, quando o embargante alegar excesso de execução, cumpre-lhe declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos neste ponto.
No caso em tela, observa-se que a parte embargante/executada impugnou genericamente os cálculos, sem, contudo, instruir a sua petição com a planilha discriminada apontando o valor que reputa devido, ônus que lhe incumbia.
Sendo assim, antes de determinar a intimação da parte exequente, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacione aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo com o valor que entende incontroverso e correto, sob pena de preclusão e não conhecimento da alegação de excesso de execução (art. 917, § 4º, I, do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem manifestação da executada, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, datado e certificado pelo sistema.