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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002139-13.2022.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: EMERSON ELIAS BONDEZAN DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGUES TORRES (OAB SP416679)
ADVOGADO(A): LUCAS GOMES CATOZO (OAB SP409876)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência de 250.277.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família (ERESP 1874222).
De início, é necessário frisar que a maioria das pessoas vive unicamente da renda de seus salários. É com esse valor que pagam suas despesas essenciais e também com esse valor que gastam com lazer, com compras e outros itens considerados "supérfluos".
Pesquisas indicam que, em média, as pessoas gastam 30% da sua renda desnecessariamente.
A lei protege o salário. Não obstante, a lei deve ser interpretada observando sua função social. Se a intenção da lei é, por um lado, proteger as necessidades essenciais do indivíduo, é sabido que as leis mais recentes vêm buscando agilizar o processo de execução, fazendo com que aquele que vence um processo passe a receber aquilo que lhe é devido.
Não basta vencer a ação. É preciso receber aquilo que é seu de direito. A morosidade da justiça deve ser combatida. Para tanto, é preciso interpretar a lei no seu conjunto e não isoladamente.
Por tal razão, demonstra-se admissível a penhora parcial do salário da executada, no montante de 15%, que é razoável. Não entendo que tal valor afetará as necessidades básicas da parte devedora. Outrossim, é preciso que a parte devedora se esforce para pagar aquilo que deve, de acordo com o decidido por sentença judicial transitada em julgado.
Assim, servirá a presente decisão como ofício à SMART MOOVE LOGISTICS SERVICES LTDA., CNPJ 18.112.038/0001-11, para que os Diretores do setor de Recursos Humanos e/ou setor administrativo informem se a executada LUCILIA DE ANDRADE BRITO, CPF: 31536607860 é funcionária/presta serviço no local e, em caso positivo, promova a penhora de 15% dos seus rendimentos líquidos mensais, depositando em Juízo vinculado ao presente processo, através do Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos, junto ao Banco do Brasil, até que se atinja o montante do débito de R$ 8.618,29 (oito mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo a parte Exequente encaminhar ao endereço da respectiva empresa e comprovar o protocolo, no prazo de 10 dias. Com a juntada do protocolo, aguarde-se por 60 dias informação quanto ao cumprimento do ofício, a qual pode ser enviada pela empresa por meio do e-mail: saobernardojec@tjsp.jus.br
Intime-se a executada, por carta AR, quanto a esta decisão, para querendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, por fim, que nada impede que a parte requerida venha a se compor com a parte autora para pagamento de forma diversa.
Intime-se.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível
Processo 0002139-13.2022.8.26.0564 (processo principal 0003988-85.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Emerson Elias Bondezan dos Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00021391320228260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUCAS GOMES CATOZO (OAB 409876/SP), DIOGO RODRIGUES TORRES (OAB 416679/SP)