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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002139-06.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: CAILANE RIBEIRO LIMA RECLAMADO: VALOR SERVICE LTDA, ANA CAROLINA MACEDO RUIZ, MULTIMARCAS LTDA, 3X ATACADISTA LTDA, GRUPPO SD LTDA, SOLO ATACADO LTDA PROCESSO Nº 0002139-06.2024.5.10.0801 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: CAILANE RIBEIRO LIMA RÉU: VALOR SERVICE LTDA e outros (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam INTIMADOS ANA CAROLINA MACEDO RUIZ, CPF: 731.370.571-91 e a empresa 3X ATACADISTA LTDA, CNPJ: 47.053.322/0001-62 para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "DECISÃO Vistos os autos. Este juízo determinou a instauração do incidente, ante a ausência de patrimônio da empresa executada e o requerimento da parte credora, de modo a voltar-se a execução contra os sócios da empresa executada. Devidamente intimado(s), a(s) parte(s) suscitada(s) se mantiveram em silêncio. O direito laboral consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a simples inadimplência da empresa, ou a ausência de bens da devedora principal suficientes para garantir a execução, autorizam que os bens patrimoniais dos sócios respondam pelas dívidas contraídas pela empresa executada. No que se refere à(s) empresa(s) pertencentes ao(s) sócio(s) tendo que, evidenciada a condição de sócio(s), bem como a frustração da execução devido a inexistência de patrimônio da executada (ante o silêncio da empresa quando expressamente instada a manifestar-se sobre o tema), reconheço e declaro a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Mesmo desnecessária para o reconhecimento do IDPJ, reconheço a má gestão dos sócios da executada ao infringir o contrato de trabalho e a legislação trabalhista ao dar origem aos créditos reconhecidos judicialmente. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, determinando o prosseguimento da execução em face do(s) sócio(s) ANA CAROLINA MACEDO RUIZ, CPF: 731.370.571-91, bem como INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA: MULTIMARCAS LTDA, CNPJ: 47.053.150/0001-27; 3X ATACADISTA LTDA, CNPJ: 47.053.322/0001-62; GRUPPO SD LTDA, CNPJ: 50.865.991/0001-43 e SOLO ATACADO LTDA, CNPJ: 51.530.034/0001-29. Intimem-se as partes, sendo o autor via DEJT e o(s) sócio(s) ANA CAROLINA MACEDO RUIZ, CPF: 731.370.571-91 e a empresa 3X ATACADISTA LTDA, CNPJ: 47.053.322/0001-62, via edital, GRUPPO SD LTDA, CNPJ: 50.865.991/0001-43 e SOLO ATACADO LTDA, CNPJ: 51.530.034/0001-29, via Domicílio Eletrônico e MULTIMARCAS LTDA, CNPJ: 47.053.150/0001-27, via postal. Decorrido o prazo recursal, certifique-se para que seja(m) iniciadas as diligências expropriatórias, visto que, instado(s) expressamente a fazê-lo, o(s) suscitado(s) não efetuaram o pagamento da dívida quando da citação do presente incidente. PALMAS/TO, 19 de agosto de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular". O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. NEUSA LOPES CARNEIRO DA COSTA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA MACEDO RUIZ
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