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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Infância e Juventude
Processo 0002139-06.2023.8.26.0361 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - R.D.S.F. - Fl. 153: Antes de mais nada, considerando que os requerentes encontram-se habilitados no Cadastro de Pessoas aptas a adotar, porém não apresentaram certificado referente à realização do Curso ofertado pelo GAAR - Grupo de Apoio à Adoção, requisito indispensável para acionamento do cadastro; Determino, vez mais, a intimação dos postulantes, pessoalmente, via oficial de justiça, para que se manifestem acerca da permanência no Cadastro, visto que não cumpriram até o momento, requisito indispensável a eventual acionamento, esclarecendo-se no mandado que, o silêncio no prazo de 10 (dez) dias, será considerado como desistência. Cumpra-se. - ADV: AMANDA PESARINI (OAB 56548/SC), MIRIAN PATRICIA PEREIRA (OAB 56393/SC)
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