Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerido para, em quinze dias úteis: a) apresentar os registros de aceite relativos ao seguro de proteção financeira e à garantia mecânica, vinculando-os às propostas do mov.
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13.6; b) demonstrar os mecanismos efetivamente utilizados para identificação do contratante e integridade dos documentos, mediante os registros disponíveis, como trilha de auditoria, autenticação, data e horário, identificadores dos instrumentos ou outros elementos equivalentes; c) esclarecer se os produtos foram aceitos separadamente ou em procedimento único e, nesta última hipótese, demonstrar quais documentos e opções foram apresentados ao consumidor; d) apresentar os elementos disponíveis sobre a informação de facultatividade e a possibilidade de recusa dos produtos, bem como sobre eventual liberdade de escolha de seguradora; e) esclarecer se a garantia mecânica de R$ 773,92 corresponde a produto distinto do serviço de revisões mencionado na inicial, identificando a natureza, o fornecedor e o preço de cada item; f) discriminar a repercussão dos valores questionados no financiamento, indicando os pagamentos realizados e eventual cancelamento ou estorno, para permitir apuração sem duplicidade entre restituição e abatimento de saldo devedor. Não se exige modalidade específica de assinatura eletrônica nem apresentação de dados inexistentes. Eventual indisponibilidade deverá ser justificada individualmente, admitidos meios equivalentes de comprovação. A ausência injustificada de apresentação será apreciada em conjunto com as demais provas e a distribuição do ônus probatório, sem automática procedência dos pedidos. Após, intime-se o autor para manifestação em quinze dias úteis, inclusive para esclarecer a distinção entre os produtos impugnados e o serviço de revisões que afirma utilizar. Permanece, por ora, o indeferimento da tutela de urgência, diante da ausência de elementos supervenientes que justifiquem sua alteração. Cumpridas as diligências, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
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