Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0002138-34.2022.8.26.0077 (processo principal 1004876-80.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.S.M.C. - - K.M.M.C. - M.J.C. - Fls. 810/825 Ciência às partes quanto conclusão da consulta Sisbajud. Fica o executado Marcelo Jordão Costa intimado na pessoa de seu procurador, sobre o bloqueio do valor de R$ 245,18 realizado pelo sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 dias para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP), GHENIFER CAPELARI GUICIOLI (OAB 436281/SP), GHENIFER CAPELARI GUICIOLI (OAB 436281/SP)
Processo 0002138-34.2022.8.26.0077 (processo principal 1004876-80.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.S.M.C. - - K.M.M.C. - M.J.C. - Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme escolha do(a) credor(a). Assim, DEFIRO o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro). Neste ponto ressalto que já são abarcadas pelo SISBAJUD qualquer Fintech ou Instituição de Pagamento que necessite de autorização do Banco Central para operar, não sendo necessária a expedição de ofícios físicos para bloqueio de valores em contas vinculadas a elas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Executados abaixo: Marcelo Jordão Costa Valor atualizado: R$ 4.920,55. Intime-se. - ADV: GHENIFER CAPELARI GUICIOLI (OAB 436281/SP), GHENIFER CAPELARI GUICIOLI (OAB 436281/SP), ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP)