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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002138-07.2025.5.18.0011 AUTOR: ELIZETE SILVA E SILVA RÉU: COMERCIAL VITORIA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de506 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto às justificativas reiteradas pela autora (id.46412e9) pelo descumprimento da obrigação de devolver à reclamada “01 camisa e 01 par de botas”, conforme acordo homologado, porquanto já foi decidido (id.6ab4571). Converto a obrigação de fazer em perdas e danos. Condeno a parte reclamante ao pagamento do valor de R$159,90, correspondente ao custo de aquisição dos itens não devolvidos (id.66199cd / id.e9b5877). Fica o autor intimado a comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, libere-se o respectivo valor à reclamada. Em seguida, conclusos para arquivamento. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL VITORIA PAES E DOCES LTDA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002138-07.2025.5.18.0011 AUTOR: ELIZETE SILVA E SILVA RÉU: COMERCIAL VITORIA PAES E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de506 proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto às justificativas reiteradas pela autora (id.46412e9) pelo descumprimento da obrigação de devolver à reclamada “01 camisa e 01 par de botas”, conforme acordo homologado, porquanto já foi decidido (id.6ab4571). Converto a obrigação de fazer em perdas e danos. Condeno a parte reclamante ao pagamento do valor de R$159,90, correspondente ao custo de aquisição dos itens não devolvidos (id.66199cd / id.e9b5877). Fica o autor intimado a comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, libere-se o respectivo valor à reclamada. Em seguida, conclusos para arquivamento. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE SILVA E SILVA
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