Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Comprovada a morte da parte ré, SUSPENDO o processo pelo prazo de 02 (dois) meses, para que seja promovida a sucessão pelo espólio, por meio do inventariante, em havendo inventário aberto, ou pelos seus herdeiros, caso não tenha sido deflagrado o processo de inventário
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