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0002136-46.2025.8.16.0139

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0002136-46.2025.8.16.0139(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INJÚRIA RACIAL. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU A AUTORIA, A MATERIALIDADE E O DEVER DE INDENIZAR, COM FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO NOS TERMOS DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CABIMENTO DA LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO. ART. 63, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COISA JULGADA PENAL QUE VINCULA O JUÍZO CÍVEL QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO, À AUTORIA E À ILICITUDE. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. OFENSAS RACIAIS REITERADAS, CONSISTENTES NAS EXPRESSÕES “NEGRA SUJA” E “MACACA”, PROFERIDAS EM DUAS OCASIÕES DISTINTAS, EM CONTEXTO DE COMUNIDADE RURAL, COM REPERCUSSÃO FAMILIAR E SOCIAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE AFASTA A PRETENSÃO DE REDUÇÃO A PATAMAR MERAMENTE SIMBÓLICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, PASSÍVEL DE ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DUPLA FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA REPARAÇÃO, SEM DESCONSIDERAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, AMBAS AGRICULTORAS E DE PARCOS RECURSOS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 15.000,00, MONTANTE MAIS CONSENTÂNEO COM A GRAVIDADE DO ILÍCITO, A REITERAÇÃO DAS OFENSAS, A EXTENSÃO DO ABALO MORAL E O POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS, COM INCIDÊNCIA SOBRE O NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que, em ação de liquidação de sentença penal condenatória por injúria racial, fixou indenização por danos morais em valor superior ao mínimo estabelecido na condenação penal transitada em julgado. A autora requereu complementação da indenização em razão da gravidade e reiteração das ofensas raciais sofridas em contexto de comunidade rural, enquanto o réu contestou a adequação da via eleita, a fundamentação da sentença e o valor arbitrado, alegando modesta capacidade econômica de ambas as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a liquidação de sentença penal condenatória para fixação complementar de indenização por danos morais decorrentes de injúria racial, bem como a adequação do valor arbitrado à luz da gravidade da ofensa, da reiteração dos fatos e da condição econômica das partes.III. Razões de decidir3. A condenação penal transitada em julgado vincula o juízo cível quanto à existência do fato, autoria e ilicitude, autorizando a liquidação para apuração do dano moral efetivamente sofrido.4. A injúria racial praticada em duas ocasiões distintas, com expressões ofensivas e contexto comunitário, configura dano moral in re ipsa, de gravidade concreta que afasta redução simbólica da indenização.5. A sentença de origem fundamentou adequadamente a necessidade de arbitramento complementar da reparação, não havendo nulidade por ausência de fundamentação, inadequação da via ou cerceamento de defesa.6. A condição econômica modesta das partes, ambas agricultoras de parcos recursos, deve ser considerada para moderar o valor da indenização, evitando condenação excessivamente onerosa ou irrisória.7. O valor da indenização foi reduzido para R$ 15.000,00, montante que equilibra a gravidade do ilícito, a reiteração das ofensas, o abalo moral e a capacidade econômica das partes, cumprindo função compensatória e pedagógica.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a indenização por danos morais para R$ 15.000,00, corrigidos monetariamente pela média do IPCA desde a data do arbitramento e juros de mora pela taxa Selic desde o evento danoso, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.

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