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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 1ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Indexadores 805 e 813 - Intime-se a parte executada para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
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