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0002135-49.2025.4.05.8401

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 13ª Vara Federal RN · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002135-49.2025.4.05.8401 AUTOR: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANGELA SILVA DO ROSARIO - RN22007 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA NILVAETE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores decorrentes de RPV expedida nos presentes autos. 2. Nos termos da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, o levantamento de valores oriundos de RPV ou precatório deve ser realizado diretamente na instituição financeira depositária, mediante apresentação de documento de identificação do beneficiário. A expedição de alvará judicial constitui medida excepcional, cabível apenas quando houver restrição no requisitório que inviabilize o levantamento administrativo. 3. No caso, verifica-se que a RPV foi expedida sem restrições. Ademais, consulta constante do id. 182952087 informa que os valores já se encontram disponíveis para saque na instituição financeira depositária. 4. Não há, tampouco, comprovação de eventual recusa da instituição financeira em efetuar o pagamento. 5. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial. 6. Intime-se. Após, arquive-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.

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