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TJPR · Juizado Especial Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002134-52.2025.8.16.0050 Processo: 0002134-52.2025.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.158,74 Polo Ativo(s): GABRIELA MEDEIROS IZAIAS PINHEIRO Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (movs. 56.1/56.2). 2. Recebo os recursos (movs. 32.1 e 50.1), apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar danos irreparáveis às partes (Lei 9.099/95, art. 43). 3. Intimem-se as recorridas, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofereçam respostas escritas (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º). 4. Oportunamente, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal, com as homenagens deste juízo, guardadas as cautelas de estilo. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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