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0002134-52.2025.5.09.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. THEREZA CRISTINA GOSDAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AR 0002134-52.2025.5.09.0000 AUTOR: MONTREAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. E OUTROS (2) RÉU: DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67890e0 proferido nos autos. Por meio do Acórdão de fls. 4072-4083 foi julgada improcedente a presente ação rescisória. A parte autora apresentou Recurso Ordinário às fls. 4151-4181, o qual não foi conhecido em face da ausência de recolhimento das custas processuais, conforme despacho de fls. 4189-4193. Foram opostos Embargos Declaratórios, rejeitados pela decisão de fls. 4215-4217. Neste momento a parte autora apresenta Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (fls. 4230-4235). Em análise preliminar, entende-se como regular a representação processual (fls. 34-36) e tempestivo o recurso. O recolhimento das custas processuais é o objeto recursal. Assim, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário e determino seu processamento. Intimem-se os réus, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. THEREZA CRISTINA GOSDAL Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES

  2. Intimação

    TRT9 · GAB. DES. THEREZA CRISTINA GOSDAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AR 0002134-52.2025.5.09.0000 AUTOR: MONTREAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. E OUTROS (2) RÉU: DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67890e0 proferido nos autos. Por meio do Acórdão de fls. 4072-4083 foi julgada improcedente a presente ação rescisória. A parte autora apresentou Recurso Ordinário às fls. 4151-4181, o qual não foi conhecido em face da ausência de recolhimento das custas processuais, conforme despacho de fls. 4189-4193. Foram opostos Embargos Declaratórios, rejeitados pela decisão de fls. 4215-4217. Neste momento a parte autora apresenta Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (fls. 4230-4235). Em análise preliminar, entende-se como regular a representação processual (fls. 34-36) e tempestivo o recurso. O recolhimento das custas processuais é o objeto recursal. Assim, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário e determino seu processamento. Intimem-se os réus, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. THEREZA CRISTINA GOSDAL Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BADRESSA - PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - ANDRESSA CASTRO KHOURI CIPRIANO - MONTREAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

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