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0002133-43.2013.8.11.0045

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0002133-43.2013.8.11.0045 SENTENÇA Em análise a demanda verifica-se que a parte devedora apresentou minuta de acordo que teve a concordância da parte credora (id n. 243770751). A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes nota-se que a avença foi firmada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologado por este Juízo. Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Em atenção a alínea "a", PROMOVA-SE o levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora. Custas e despesas processuais na forma avençada pelas partes. INTIME-SE a parte devedora para promover o pagamento do valor homologado, conforme requerimento de evento n. 243770750. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 08 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito

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