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0002133-28.2026.8.16.0084

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Goioerê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002133-28.2026.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.523,56 Exequente(s): ARLETE LEAL Executado(s): PAZ INSTALAÇÕES LTDA 1) Recebo a emenda à inicial (mov. 20). Cite(m)-se o(a,s) réu(ré,s), por carta com A.R., nos termos do art. 701 do CPC para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios, ficando ciente(s) de que o pagamento no prazo assinado dá lugar à isenção de custas (CPC, art. 700 e 701, caput e §1º); ou ofereça(m) embargos (independentemente de garantia do Juízo), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC/15, art. 701, §2º), no prazo de 15 dias (CPC, art. 702). Voltando o A.R. negativo, cite-se por oficial de justiça. Em sendo necessário, desde logo poderá o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do CPC. Autorizo, desde já, a expedição de carta precatória caso seja necessário morando este fora do Paraná, caso contrário será expedido Mandado Regionalizado. 2) Não localizada a parte ré, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias, para que requeira o que entender de direito. 2.1) Caso sejam opostos embargos monitórios, à Escrivania para que certifique a tempestividade e encaminhe os autos, conclusos, para recebimento. 3) Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do CPC. 4) Diligências necessárias. Goioerê, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI.& Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito

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