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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0002133-21.2013.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - ADRIANO PEREIRA SANTOS SALES - - DANIELE MARQUES FUJII SALES - Espólio de URSULA RIBEIRO IRULEGUI e ATILIO IRULEGUI - - Mercedes de Souza Silva - Vistos. Compulsando detidamente o trâmite processual, constata-se a ocorrência de evidente tumulto procedimental que reclama imediato saneamento. Com efeito, a decisão lançada às fls. 436 facultou às partes a especificação de questões fáticas e de direito para fins de julgamento ou instrução, partindo de premissa equivocada e desconsiderando que a prova pericial técnica já havia sido regularmente deferida nos autos, encontrando-se o feito, em verdade, na fase de viabilização da complementação da reserva de honorários periciais perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tal pronunciamento, ademais, foi precedido de indevido ato ordinatório de cobrança de andamento às partes (fls. 428), quando a paralisação do processo decorreu unicamente da ausência de cumprimento, pela Serventia, da ordem judicial expressa exarada às fls. 423, a qual determinara a requisição da verba honorária remanescente para a realização do levantamento topográfico imprescindível ao deslinde da controvérsia. Diante desse cenário de equívoco procedimental que induziu as partes a manifestações desconexas com a real fase do feito a exemplo dos prematuros memoriais de fls. 440/448 , faz-se imperiosa a anulação do ato judicial que desvirtuou a marcha processual. Ante o exposto, com fundamento no poder geral de cautela e na prerrogativa de direção material do processo (art. 139 do Código de Processo Civil), torno sem efeito a r. decisão de fls. 436, e do ato ordinatório de fls. 428, restando prejudicada a análise das peças apresentadas em sua decorrência. DETERMINO à Serventia que, com a máxima urgência, cumpra integralmente o comando de fls. 423, expedindo o devido ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) para a reserva complementar de 29 UFESPs (ano-base 2025), a fim de integralizar o quantum de 117 UFESPs já homologado às fls. 404, viabilizando o levantamento topográfico conjunto. Com a juntada da confirmação da reserva integral nos autos, intime-se o Sr. Perito Judicial nomeado, Eng. Paulo Sérgio Padilha, para que dê início aos trabalhos técnicos e informe a data da realização da vistoria com a necessária antecedência, cientificando-se as partes na forma do art. 474 do CPC para acompanhamento dos atos periciais. Intimem-se. Cumpra-se com presteza. - ADV: CAMILLE CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP), ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP), MIGUEL ALBERTO SILVA (OAB 78142/SP), BENEDICTO ANGELO DOS SANTOS MOSS (OAB 15363/SP)