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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0002132-28.2018.8.16.0115 Processo: 0002132-28.2018.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$404.067,59 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Claudinei Alves Martins Claudinei Alves Martins & Cia Ltda IVAN CARDOSO Rui Antonio Spagnol 1. Ciente do recurso interposto. 2. No reexame da matéria possibilitado pelo cumprimento do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, por considerar que as razões do recurso de agravo de instrumento interposto não são suficientes para alterar o decisum. 3. Da análise do agravo de instrumento interposto sob o n. 0084348-22.2026.8.16.0000, verifica-se que o Tribunal ad quem indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo hígida, ao menos até o julgamento definitivo do recurso, a decisão agravada. 4. Cumpra-se consoante a decisão de seq. 493.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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