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TJPR · Vara Cível de Astorga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0002132-27.2021.8.16.0049 Processo: 0002132-27.2021.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$992.343,99 Autor(s): ANTONIO AUGUSTO JUNIOR JANAINA DRUMOND AUGUSTO GIOVANETTI LUCIANI DRUMOND AUGUSTO CAMPOS Réu(s): Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva VERA LUCIA DRUMONDO AUGUSTO 1. Diga a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte autora/exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
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