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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002131-94.2018.8.26.0590/SP EXEQUENTE: RCM ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E BENS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA (OAB SP110168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso de prazo (evento 133), aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas anotações. Fica advertida de que, em caso de inércia, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, com posterior remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se.
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