Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 0002131-65.2026.8.26.0606 (processo principal 1004940-79.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Solar das Andorinhas - Vistos. Recolha o exequente as taxas postais necessárias. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, nos termos do §2º, II, do art. 513, do CPC, para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 0002131-65.2026.8.26.0606 (processo principal 1004940-79.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Solar das Andorinhas - Vistos. Recolha o exequente as taxas postais necessárias. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, nos termos do §2º, II, do art. 513, do CPC, para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Súmula - STJ nº 517. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)